Juiz manda executar cheque de R$ 1 milhão de Mauro Mendes
06/04/2013 - 11:02
Dinheiro será retirado das contas do prefeito para pagar dívida com empresária.
Dinheiro será retirado das contas do prefeito para pagar dívida com empresária.
Mauro Mendes terá que pagar cheque de R$ 1,1 milhão.O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou, na última terça-feira (2), a execução imediata do cheque de R$ 1,1 milhão emitido pelo atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), durante a campanha de 2010.
Na ocasião, Mendes era candidato ao Governo do Estado, quando perdeu para o governador Silval Barbosa (PMDB).
Na sentença, o juiz determina que o valor seja retirado das contas de Mendes para pagar o cheque de número 650140, do Banco do Brasil, assinado pelo empresário com data de 16 de setembro de 2010, e dado à empresa Miguel Sutil Auto Posto (Posto Millenium), de propriedade de Marilena Ribeiro.
Yale Mendes negou o pedido de Mendes, que recorreu da decisão que havia bloqueado suas contas, sob o argumento de que “o embargado não trouxe em sua impugnação nenhum fato novo que pudesse causar surpresa ao embargante”.
Mendes chegou a oferecer um imóvel, como garantia enquanto não se decidia o mérito da ação, mas a oferta foi recusada pela empresária.
Em sua defesa, Mendes alegou que o cheque teve a data alterada e que o emitira parcialmente em branco, como garantia para conseguir doações para a sua campanha eleitoral.
Ele afirmou que o cheque foi emitido durante a sua campanha à Prefeitura de Cuiabá, em 2008, quando foi derrotado pelo então prefeito Wilson Santos (PSDB).
Segundo ele, o cheque “foi mantido em poder de terceiros de forma abusiva sem o seu conhecimento, sendo que, dois anos depois, ‘ressurgiu das cinzas’, a fim de manchar sua honra e reputação por conta do pleito eleitoral que disputava”, conforme trecho da decisão.
Mendes afirmou, ainda, que nunca comprou combustível no Posto Millenium, nem manteve qualquer negócio com a dona do empreendimento. O juiz, porém, considerou que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, que independe de vínculo negocial. Ele ressaltou que, para suspender o cheque, seria necessário comprovar a “má-fé do portador do título ao adquirir o cheque, o que não foi efetivado no caso em apreço”.
Yale Mendes considerou, ainda, que o fato de Mendes ter admitido em sua defesa que só sustou o cheque após receber uma ligação de seu gerente solicitando a confirmação demonstra “sua conduta desidiosa (negligente) que traduz ter assumido o risco de causar prejuízo a terceiro e a si próprio”.
Mendes ainda foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 20%. O caso envolvendo o cheque de Mauro Mendes veio à tona durante a campanha de 2010, e foi uma das grandes polêmicas do processo eleitoral. Outro lado
A reportagem tentou contato com Mauro Mendes, mas ele não atendeu às ligações para seu celular. Sua assessoria também não se pronunciou sobre o caso, até a edição desta matéria.
Fonte:
Midia News
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